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SECEX inicia revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações de pneus de carga da China


A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou hoje, 04 de maio de 2020, a Circular SECEX nº 31, que inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, de construção radial, dos tipos utilizados em ônibus e caminhões ("Pneus de Carga"), aros 20", 22" e 22,5", comumente classificados no código 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China. A peticionária é a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP.

Para os propósitos de início da investigação, a SDCOM construiu o valor normal para China baseado em informações sobre a produção no próprio país, totalizando um valor normal CIF internado de 26,61 R$/kg. A diferença absoluta e relativa entre o valor normal apurado e o preço médio da indústria doméstica não foram disponibilizados. Porém, foi considerado que a diferença entre o valor normal e o preço da indústria doméstica indicam que os produtores/exportadores, para entrada no mercado brasileiro, teriam que praticar preço de exportação inferior ao seu valor normal e, por conseguinte, retomar a prática de dumping.


Ainda não foram divulgados os prazos para resposta ao questionário do importador e do produtor/exportador, mas estima-se que o prazo do importador seja por volta de 18 de junho de 2020 e, do produtor/exportador, 22 de junho de 2020.


Outras partes interessadas devem se habilitar para participação até o dia 22 de maio de 2020.


Confira a Portaria SECEX nº 31/2020, publicada em 04 de maio 2020 no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-31-de-30-de-abril-de-2020-254927474.


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